D
DEMOCRACIA || DESEJO || DESENVOLVIMENTO || DESORGANIZAÇÃO SOCIAL || DESVIO || DIFUSÃO CULTURAL || DISTÂNCIA SOCIAL || DIVISÃO DO TRABALHO
DEMOCRACIA. Filosofia ou sistema social que sustenta que o indivíduo, apenas pela sua qualidade de pessoa humana, e sem consideração às suas qualidades, posição, status, raça, religião, ideologia ou patrimônio, deve participar dos assuntos da comunidade e exercer nela a direção que proporcionalmente lhe corresponde.
DESEJO. Expressão de impulsos inatos insatisfeitos; na busca de satisfação, o desejo seria a força motivadora, a base de todas as ações.
DESENVOLVIMENTO. Ocorre como uma inter-relação de contraponto entre a diferenciação (fator de divisibilidade da sociedade estabelecida) e a integração (fator de unificação, em novas bases, das estruturas diferenciadas). Desta maneira, para haver desenvolvimento, é necessário que haja uma integração adequada dos elementos diferenciados, abrangendo as seguintes etapas: processo (qualquer transformação definida e contínua, que ocorra numa estrutura preexistente); segmentação (tipo intermediário entre processo e as transformações da estrutura social); transformação estrutural (surgimento de complexos de organizações e papéis qualitativamente novos); integração (elemento unificador das estruturas diferenciadas) (Smelser).
DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. É um estado relativo e, como a estabilidade, existe em diferentes graus. Em toda a sociedade, sempre operam dois conjuntos de forças, os que criam estabilidade e os que produzem instabilidade. Numa sociedade estável há um equilíbrio entre ambos. Quando os últimos se tornam mais poderosos do que os primeiros, ocorre a desorganização social; esta é, portanto, uma perturbação no equilíbrio das forças, o que produz uma desintegração das instituições (veja INSTITUIÇÕES) e um enfraquecimento do seu controlo. A sociedade é, então, envolvida por todos os tipos de problemas sociais (veja PROBLEMAS SOCIAIS) (Koenig).
DESVIO. O comportamento de um desvio é conceituado não apenas como um comportamento que infringe uma norma por acaso, mas também como um comportamento que infringe determinada norma para a qual a pessoa está orientada naquele momento; o comportamento de um desvio consiste, pois, em infração motivada.
DIFUSÃO CULTURAL. Processo de transferência dos traços culturais de uma região para outra ou de uma parte da cultura para outra (veja TRAÇOS CULTURAIS).
DISTÂNCIA SOCIAL. É a medida das diferenças de posições sociais ou status (veja STATUS) entre indivíduos e grupos. Existe pouca ou nenhuma distância social entre pessoas com posição social semelhante ou idêntica e, ao contrário, a distância social revelar-se-á grande entre pessoas com posições sociais diferentes, tendendo a aumentar à medida que essas diferenças forem maiores e mais numerosas.
DIVISÃO DO TRABALHO. Distribuição de seres humanos, pertencentes á mesma comunidade, em ocupações interdependentes e complementares.
E
EDUCAÇÃO || EFEITOS PERVERSOS || ELITE || EMPRESA || ENDOCULTURAÇÃO || ESTADO || ESTAMENTO || ESTEREÓTIPOS || ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL || ESTRUTURA DA CIDADE || ESTRUTURA SOCIAL || ETNOCENTRISMO || EXPECTACTIVA DE COMPORTAMENTO
EDUCAÇÃO. É a ação exercida, pelas gerações adultas, sobre as gerações que não se encontram preparadas para a vida social; tem como objeto suscitar e desenvolver, na criança, um certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, no seu conjunto, e pelo meio especial a que a criança, particularmente, se destina (Durkheim).
EFEITOS PERVERSOS. Efeitos não desejados, e geralmente opostos, de ações intencionais, visando a um objetivo específico.
ELITE. Compreende as pessoas e os grupos que, graças ao poder que detêm ou à influência que exercem, contribuem para a ação histórica de uma coletividade, seja pelas decisões tomadas, seja pelas ideias, sentimentos ou emoções que exprimem ou simbolizam (Rocher).
EMPRESA. Complexo de atividades econômicas, desenvolvidas sob o controlo de uma entidade jurídica (pessoa ou pessoas físicas, sociedade mercantil ou cooperativa, instituição privada sem fins lucrativos e organizações públicas).
ENDOCULTURAÇÃO. Processo de aprendizagem e educação de uma cultura, desde a infância até à idade adulta (veja CULTURA).
ESPAÇO SOCIAL. É uma espécie de universo constituído pela população humana; sem haver seres humanos, ou existindo apenas um, não há espaço social. Sendo assim, o espaço social é totalmente contrário do espaço geográfico, cuja existência de seres humanos é indiferente.
ESTADO. É uma nação politicamente organizada. É constituído, portanto, pelo povo, território e governo. Engloba todas as pessoas dentro de um território delimitado - governo e governados.
ESTAMENTO. Constitui uma forma de estratificação social com camadas sociais mais fechadas do que as classes (veja CLASSE SOCIAL) e mais abertas do que as castas (veja CASTAS), reconhecidas por lei e geralmente ligadas ao conceito de honra.
ESTEREÓTIPOS. São construções mentais falsas, imagens e ideias de conteúdo alógico, que estabelecem critérios socialmente falsificados. Os critérios baseiam-se em características não comprovadas e não demonstradas, atribuídas a pessoas, a coisas e a situações sociais, mas que, na realidade, não existem.
ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL. Diferenciação de indivíduos e grupos em posições (status), estratos ou camadas, mais ou menos duradouros e hierarquicamente sobrepostos. Características: tem caráter social, é antiga, é onipresente, é diversa nas suas formas, tem influência, isto é, as coisas mais importantes, mais desejadas e, frequentemente, mais escassas na vida humana constituem os materiais básicos, que são desigualmente distribuídos entre os componentes das diversas camadas.
ESTRUTURA DA CIDADE. Consiste num produto da interação competitiva entre as pessoas, as facilidades de mercado, as agências de transporte e de comunicação, os tipos de funções exercidas e a sua localização (Hollingshead).
ESTRUTURA SOCIAL. Partindo da constatação de que os membros e os grupos de uma sociedade são unidos por um sistema de relações de obrigação, isto é, por uma série de deveres e direitos (privilégios) recíprocos, aceites e praticados entre si, a estrutura social refere-se à colocação e à posição de indivíduos e de grupos dentro desse sistema de relações de obrigação. Por outras palavras, o agrupamento de indivíduos, de acordo com posições, que resulta dos padrões essenciais de relações de obrigação, constitui a estrutura social de uma sociedade (Brown e Barnett).
ETNOCENTRISMO. Atitude emocional que sustenta o grupo, a raça ou a sociedade a que uma pessoa pertence, superiores a outras entidades raciais, sociais ou culturais. Esta atitude encontra-se associada ao desprezo pelo estrangeiro ou pelo forasteiro, assim como pelos seus costumes.
EXPECTATIVA DE COMPORTAMENTO. Consiste no que as pessoas ao redor do indivíduo esperam dele, no que se refere à sua conduta em determinadas situações sociais.
F
FAMÍLIA || FATO SOCIAL || FEUDALISMO || FOLCLORE || FOLKWAYS || FORÇAS PRODUTIVAS || FORÇAS SOCIAIS || FUNÇÕES LATENTES || FUNÇÕES MANIFESTAS
FAMÍLIA. Grupo social caracterizado pela residência comum, pela cooperação econômica e pela reprodução. A família é constituída pelos pais e pelos filhos, duas irmãs, avós com os netos, até mesmo pessoas do mesmo sexo unidade pelas vinculo da afetividade.
FATO SOCIAL. É toda a maneira de agir, fixa ou não, susceptível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, que é geral numa dada sociedade, apresentando uma existência própria, independentemente das manifestações individuais que possa ter (Durkheim).
FEUDALISMO. Sistema social vigente na Europa Ocidental, aproximadamente entre os séculos X e XVIII, com características políticas, econômicas, jurídicas e militares, particulares. Sob este aspecto, abrange outras regiões que, à semelhança da Idade Média européia, possuíam instituições do estilo feudal (Egito antigo, Índia, Império Bizantino, mundo árabe, Império Turco, Japão, etc.). As características determinantes do feudalismo apresentam: um desenvolvimento extremo dos laços de dependência de homem para homem, com uma "classe" (veja ESTAMENTO) de guerreiros especializados que ocupam os escalões superiores da hierarquia (veja ESTRATIFICAÇÃO) - juridicamente fundamentada; um parcelamento máximo do direito da propriedade; uma hierarquia oriunda dos direitos sobre a terra (proveniente do parcelamento), e que corresponde à hierarquia dos laços de dependência pessoal; um parcelamento de poder público, criando em cada região uma hierarquia de instâncias autônomas que exercem, no seu próprio interesse, poderes normalmente atribuídos ao Estado e, em épocas anteriores, quase sempre da efetiva competência deste. A concepção política baseia-se, portanto, nas relações individuais e na fidelidade entre vassalos e suseranos, com pouca autoridade central, sendo o rei, na maioria dos casos, o mais alto suserano. Economicamente, a terra é o elemento fundamental da riqueza: a sua fragmentação, acompanhada do estabelecimento de laços pessoais, cria o sistema de susserania e vassalagem: quem doa a terra é o senhor feudal ou suserano; quem a recebe, podendo transmiti-la aos seus descendentes, é o vassalo.
FOLCLORE. Conjunto orgânico de modos de sentir, pensar e agir peculiares às camadas populares das sociedades "civilizadas" ou históricas, caracterizado pela espontaneidade.
FOLKWAYS. Padrões não obrigatórios de comportamento social exterior, que constituem os modos coletivos de conduta, convencionais ou espontâneos, reconhecidos e aceites pela sociedade; regem a maior parte da vida quotidiana, mas não são impostos.
FORÇAS PRODUTIVAS. As relações de produção (veja RELAÇÕES DE PRODUÇÃO) são constituídas, numa sociedade de classes, por uma dupla relação que engloba as relações dos homens com a natureza de produção material. São elas: relações de agentes de produção com o objeto e relação com os meios de trabalho, sendo que a última origina as forças produtivas.
FORÇAS SOCIAIS. De modo geral, pode ser entendida como todo o estímulo ou impulso efetivo que conduz a uma ação social. De forma concreta, uma força social, representa o consenso por parte de um número suficiente de membros de uma sociedade, que tenha a finalidade de acarretar uma ação ou mudança social de certa índole. No plural - forças sociais - é utilizada para designar os impulsos básicos típicos, ou motivos, que conduzem aos tipos fundamentais de associação e de formação de grupos.
FUNÇÕES LATENTES. Consequências não pretendidas, não esperadas e inclusive, não reconhecidas.
FUNÇÕES MANIFESTAS. Finalidades pretendidas e esperadas das organizações.
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